REGULAMENTO/PLANO DE OPERAÇÃO DA PROMOÇÃO
Liberte Seu Verão com Flying Horse
CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SPA/ME Nº 05.038633/2024
1 - EMPRESAS PROMOTORAS:
1.1 - Empresa Mandatária:
Razão Social: GLOBALBEV COMERCIO DE BEBIDAS LTDA
Endereço: POLO DE DESENVOLVIMENTO JUSCELINO KUBITSCHEK TRECHO 5 Número: S/N Complemento: CONJ 08 LOTE 01 SALA GLBVSA
Bairro: SANTA MARIA Município: BRASILIA UF: DF CEP:72549-525
CNPJ/MF nº: 49.572.898/0001-61
2 - MODALIDADE DA PROMOÇÃO:
Assemelhado a Vale-Brinde
3 - ÁREA DE ABRANGÊNCIA:
Todo o território nacional.
4 - PERÍODO DA PROMOÇÃO:
25/11/2024 a 28/02/2025
5 - PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO:
25/11/2024 a 28/02/2025
6 - CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:
6.1 – Promoção “Liberte Seu Verão com Flying Horse” é uma realização da GLOBALBEV COMERCIO DE BEBIDAS LTDA, doravante designada “Promotora”, no período de participação compreendido entre às 00h do dia 25/11/2024 até às 23h59 do dia 28/02/2025, é permitida somente a pessoa física, com idade igual ou maiores que 18 anos, residente e domiciliada em território nacional, interessada em participar e que cumpram o disposto no presente regulamento.
6.2 – A cada R$ 20,00 (vinte reais) em produtos Flying Horse adquiridos, você recebe 1 (uma) chance de concorrer aos prêmios instantâneos.
6.2.1 - O máximo de participações permitidas é de 10 (dez) chances, ou seja, independente do valor a chance será limitada até 10 participações por CPF.
Obs: Valores que ultrapassarem múltiplos de R$ 20,00, mas que não completarem o valor necessário para uma nova chance, não serão acumulados para futuras compras.
Exemplo: Uma compra de R$ 110,00 gera 5 (cinco) chances (R$ 100,00 / 20,00), e os R$ 10,00 restantes não acumulam para futuras transações.
6.3 – Após a compra para validar a participação na promoção, o participante, até às 23h59 do dia 28/02/2025, deverá realizar seu cadastro através do hotsite veraoflyinghorse.com.br conforme os passos a seguir.
6.4 - Até o dia 28/02/2025, às 23h59, acesse o site veraoflyinghorse.com.br e clique em “Participar” para iniciar o processo de cadastro.
a.). Na tela de inscrição, preencha a ficha com seus dados pessoais contendos os seguintes dados obrigatórios: - Nome e sobrenome, CPF, data de nascimento, endereço completo com CEP, e-mail e telefone com código de área.
b.). Ainda durante o cadastro, o participante deverá criar um login e uma senha para acessar sua inscrição. Com esses dados, será possível cadastrar novas notas fiscais ao longo do período da promoção.
c.). Após o cadastro dos dados pessoais, você deverá informar os dados do cupom fiscal ou nota fiscal para validar sua participação, inserindo o CNPJ do estabelecimento, Número do Cupom ou Nota Fiscal, data da compra, o valor total apenas dos produtos participantes desta promoção e o upload da nota fiscal da sua compra. Certifique-se de que a imagem esteja nítida e contenha as seguintes informações: - Número do cupom/Nota fiscal, data da compra, valor total de produtos Flying Horse.
6.5 - Após completar o cadastro e enviar a nota fiscal, o participante terá uma experiência interativa no hotsite para concorrer ao prêmio instantâneo, recebendo também uma confirmação por e-mail no endereço.
6.6 - Para finalizar, o participante deve declarar concordância com todos os termos e condições descritos neste regulamento..
6.7 - A Mandatária não será responsável por dados incorretos, incompletos, desatualizados, ou que, por qualquer motivo, impossibilitem a aceitação da ficha de cadastro, a identificação do participante, ou ainda, a entrega do prêmio.
6.8 - O simples ato do envio da inscrição pressupõe total conhecimento e concordância com as disposições do Regulamento da Promoção, por parte do participante.
6.9 - Caso todos os brindes tenham sido distribuídos antes do término do período de participação, esta promoção será considerada encerrada, sendo tal fato amplamente comunicado a todos os participantes através dos mesmos meios de divulgação iniciais, não gerando qualquer expectativa de direito em relação ao período restante da promoção.
7 - BRINDES:
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO: 25/11/2024 00:00 a 28/02/2025 23:59
QUANTIDADE DE ELEMENTOS DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 265 QUANTIDADE DE PRÊMIOS/NÚMERO DE ELEMENTOS DE PARTICIPAÇÃO: 1 / 1
PRÊMIOS
Quantidade |
Descrição |
Valor R$ |
Valor Total R$ |
65 |
1 vale presente de R$ 500,00 - Disponibilizado em carteira digital PicPay - Sem função saque e transferência |
500,00 |
32.500,00 |
65 |
1 vale presente de R$ 300,00 - Disponibilizado em carteira digital PicPay - Sem função saque e transferência |
300,00 |
19.500,00 |
65 |
1 vale presente de R$ 100,00 - Disponibilizado em carteira digital PicPay - Sem função saque e transferência |
100,00 |
6.500,00 |
70 |
1 vale presente de R$ 50,00 - Disponibilizado em carteira digital PicPay - Sem função saque e transferência |
50,00 |
3.500,00 |
8 - PREMIAÇÃO TOTAL:
Quantidade Total de Prêmios |
Valor total da Promoção R$ |
265 |
62.000,00 |
9 - CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:
9.1 - Serão sumariamente desclassificados cadastros com dados de preenchimento incompletos, incorretos, inválidos, ou que não atendam a quaisquer das exigências de participação previstas neste Regulamento. Os participantes serão notificados por e-mail e/ou WhatsApp e terão 5 dias úteis para corrigir as informações pendentes.
a - Não poderão participar da PROMOÇÃO COMERCIAL, os prepostos com função de gestão, sócios, diretores, executivos e empregados da Mandatária. Além dessas, não poderá participar da PROMOÇÃO COMERCIAL qualquer pessoa ou funcionário de organização que esteja, direta ou indiretamente, envolvida em qualquer aspecto desta Promoção, inclusive os funcionários da BRANDS ON COMUNICAÇÃO E MARKETING LTDA e HANDS ON TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO EIRELI.
b - Pedidos cancelados pelo usuário, ou qualquer pedido cujo crédito tenha sido cancelado junto ao meio de pagamento, serão desclassificados.
9.2 - Em caso de fraude comprovada, a promotora pode tomar medidas legais contra o responsável e poderá responder por crime de falsidade ideológica ou documental.
9.3 - Se comprovado que o cupom fiscal é de uma compra fraudulenta ou criminosa, o participante será impedido de participar da promoção. 9.3.1 - A promotora não se responsabilizará por prejuízos causados por:
Problemas de conexão à internet ou falhas no site da promoção que impeçam a inscrição.
Inscrições que não forem concluídas devido a problemas na transmissão de dados, falhas de energia ou outros eventos de força maior. Oscilações ou falhas nos serviços de internet, perda de dados, interrupções e fraudes que prejudiquem o sistema. Cadastros extraviados, atrasados, incorretos ou inválidos.
9.4 - O participante sorteado terá 48 horas após o contato para enviar a documentação solicitada (por telefone, e-mail, WhatsApp ou outro meio). Caso não envie a documentação dentro desse prazo, será desclassificado.
9.5 - Em caso de renúncia formal do prêmio pelo participante contemplado, a promotora poderá, se houver tempo hábil, identificar um novo ganhador conforme as regras deste regulamento.
10 - ENTREGA DOS PRÊMIOS:
10.1 - Dado o fluxo esperado, os brindes oferecidos nesta Promoção serão distribuídos por horário determinado, compreendido entre as 00h e 23h59min59seg de cada dia, durante o Período de Participação da Promoção. No caso de contemplação, os participantes visualizaram diretamente na tela do hotsite uma mensagem sobre a contemplação.
10.2 - Na hipótese de não haver participante cadastrado ou de desclassificação no horário determinado, será considerada potencial ganhadora a participação realizada no horário imediatamente subsequente a desclassificação, até que haja uma participação válida.
10.3 - Os potenciais ganhadores dos brindes serão identificados conforme as regras deste Regulamento, ocasião em que será verificado o cumprimento integral das condições de participação, dentro do período de participação, sob pena de desclassificação.
a - As Promotoras poderão requerer, ainda, o envio de documentos a fim de validar a participação e contemplação, tais como, mas não limitados a RG, CPF, comprovante de residência, entre outros.
b - No caso de solicitação e não cumprimento em até 48 (quarenta e oito) horas a contar do envio da solicitação (seja por e-mail, telefone ou outro meio de contato), o Participante será desclassificado, procedendo-se à identificação de novo potencial ganhador, considerando a participação imediatamente seguinte ao horário determinado neste documento, até que se identifique um contemplado que cumpra todos os requisitos previstos neste Regulamento.
c - Somente o potencial ganhador que cumprir todos os requisitos estabelecidos neste Regulamento terá direito à premiação, sendo tal condição verificada no momento da validação de participação, como condição de entrega dos brindes.
10.4 - Encerrado o último dia de realização desta Promoção, o valor dos brindes remanescentes, que eventualmente não tiverem sido distribuídos nesta Promoção, será recolhido ao Tesouro Nacional, como renda da União.
10.5 - Caso todos os brindes sejam distribuídos antes do término do Período Participação, esta Promoção será encerrada, sendo esta condição informada aos interessados.
10.6 - A entrega do prêmio será realizada sem nenhum ônus, via endereço eletrônico (conforme informado em seu cadastro) e/ou poderá ser resgatado nas lojas físicas, conforme acordado entre a mandatária e o ganhador, no prazo de 30 (trinta) dias a partir da data efetiva de contemplação no hotsite promocional.
10.7 - A qualquer momento poderá ser exigida a apresentação da nota fiscal ou cupom fiscal promocional relativo às compras, nos termos do parágrafo único do art. 46 da Portaria MF nº:41/08, como condição para o recebimento do brinde.
10.8 - No caso do contemplado vir a falecer antes da entrega do prêmio, os respectivos herdeiros o receberão por si, de acordo com a legislação vigente, desde que exercido tal direito, em até 180 (cento e oitenta) dias (conforme item a seguir), e desde que apresentada a devida documentação que os legitime, sob pena do prêmio vir a ser recolhido como renda para a União.
10.9 - A PROMOTORA não será responsabilizada caso o prêmio não possa ser gozado em virtude dos procedimentos legais decorrentes do próprio inventário.
10.10 - Os brindes são pessoais e intransferíveis e não poderão ser distribuídos ou convertidos, total ou parcialmente em dinheiro em espécie de acordo com o art. 15, § 5° do Decreto n°70.951/72. Ademais, o prêmio não poderá ser trocado, alterado, complementado ou substituído por outro prêmio.
10.11 - A responsabilidade da PROMOTORA com os contemplados encerra-se no momento da entrega dos brindes. O simples recebimento do brinde implica na aceitação automática de todas as disposições do presente do Regulamento e configura autorização para o recebimento de informações e comunicações, realizados, inclusive, no momento de efetivação da compra, a respeito desta Promoção, não cabendo ao Participante contemplado e/ou seu responsável legal discutir ou redefinir as condições e premissas da Promoção ou do prêmio.
10.12 - A PROMOTORA tentará contato se necessário com o potencial contemplado considerando os dados informados no seu cadastro, por telefone e e-mail (não obrigatoriamente nesta ordem), com intervalos de 01 (um) dia entre uma e outra tentativa, observadas as hipóteses de desclassificação em caso de não apresentação da documentação no prazo estabelecido. Caso as PROMOTORAS não localizem ou consigam contato, em decorrência do cadastramento de informações errôneas pelos participantes, o potencial contemplado será desclassificado aplicando-se a regra descrita neste regulamento para identificação do próximo participante potencial contemplado, observadas, ainda,as hipóteses de desclassificação em caso de não apresentação da documentação no prazo estabelecido.
11 - DISPOSIÇÕES GERAIS:
11.1 - Os participantes terão à disposição um canal de atendimento para o esclarecimento de eventuais dúvidas, disponível pelo FAQ no site da promoção.
11.2 - Não serão objeto desta promoção e tampouco de distribuição gratuita os produtos vedados pelo artigo 10 do Decreto nº 70.951/72, assim estabelecidos: medicamentos, armas, munições, explosivos, fogos de artifício ou estampido, bebidas alcoólicas, fumo e derivados deste.
11.3 - O ganhador, ao participar da promoção, automaticamente autorizará o uso, pela Empresa Promotora, pelo período de 12 (doze) meses, a contar da data do sorteio, da imagem, voz, performance e nomes a estes relativos, em filmes publicitários veiculados em mídia eletrônica, internet, fotos, cartazes, anúncios em jornais, revistas e outros e em qualquer outra forma de mídia impressa ou eletrônica, a serem divulgados no território nacional, referentes à divulgação da conquista do prêmio, sem qualquer ônus àquelas.
11.4 - Os problemas técnicos ou mau funcionamento decorrentes, mas não limitados às ocorrências, tais como, erros de hardware ou software de propriedade do participante; defeito ou falha do computador, telefone, cabo, satélite, rede, eletroeletrônico, equipamento sem fio, que prejudiquem o acesso ou a conexão à Internet; erro ou limitação por parte dos provedores de serviço, hospedagem; erro na transmissão das informações; falhas no envio e/ou recebimento de mensagens de correio eletrônico; atraso ou falha no envio e/ou recebimento de mensagens de correio eletrônico; ações de hackers, vírus, bugs, worms, que venham a prejudicar o acesso ao site de divulgação desta promoção e/ou que impeçam ou dificultem a participação do consumidor nesta promoção, não poderão ser atribuídos às Empresas Promotoras.
11.5 - As dúvidas, omissões ou controvérsias oriundas da promoção serão dirimidas por uma comissão composta por três representantes da Empresa Mandatária. Na eventualidade de não se atingir um consenso após a atuação da comissão, a questão deverá, então, ser submetida à apreciação da Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda – SPA/MF. No silêncio injustificado das Empresas Promotoras, bem como em razão de decisão insatisfatória que estas vierem a adotar quanto a eventuais solicitações de esclarecimentos que lhes forem apresentadas, os participantes desta promoção poderão apresentar suas reclamações fundamentadas ao PROCON local e/ou aos órgãos públicos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.
11.6 - Este Regulamento ficará disponível para consulta no hotsite promocional veraoflyinghorse.com.br.
11.7 - A participação nesta promoção caracterizará, por si, a aceitação, por parte dos consumidores, de todos os termos e condições ora estabelecidos.
11.8 - O direito de reclamar o prêmio caducará em 180 (cento e oitenta) dias, após a data do sorteio. Após este prazo o prêmio não será entregue a outro participante, sendo revertido o valor da premiação à PROMOTORA DA PROMOÇÃO.
11.9 - Para os fins deste Regulamento, com relação à Privacidade e Proteção dos Dados Pessoais, os .termos serão interpretados em conformidade com o disposto na Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados - “LGPD”), considerando, ainda, interpretações dadas por órgãos competentes, incluindo, mas não se limitando à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (“ANPD”).
11.9.1 - A Promotora se compromete a tratar os Dados Pessoais, cadastrados na razão da Promoção, em observância à legislação aplicável de privacidade e proteção de dados, inclusive, mas não se limitando à LGPD, além de eventuais normas relativas ao tema que entrarem em vigor após o início da Promoção.
11.9.2 - Os Dados Pessoais são obrigatórios para participação na Promoção, no momento do cadastro serão processados unicamente para a execução da Promoção e deste Regulamento, ou conforme autorização do participante no momento do cadastro, e poderão ser tratados, após a conclusão da Promoção, para o cumprimento de obrigações legais e regulatórias, exercício regular de direitos ou interesse legítimo da Promotora, como, por exemplo, para a prevenção de fraudes à Promoção.
11.9.3 - Para proteger ainda mais sua privacidade e a confidencialidade de seus dados, a Empresa Mandatária possui uma política de privacidade disponível em seu hotsite oficial, na qual é possível verificar as diretrizes e os procedimentos para o tratamento de dados pessoais e para o exercício de seus direitos enquanto titular de dados pessoais.
11.9.4 - Caso necessário, a Mandatária poderá compartilhar os dados pessoais dos participantes com as demais empresas do seu grupo econômico, bem como com as empresas terceiras (operadoras dos dados pessoais) que atuarão em nome da empresa Mandatária para realizar atividades relacionadas à Promoção, como viabilização da mecânica da Promoção e auditorias dos resultados. O operador deverá tratar os dados pessoais de acordo com as diretrizes e conformidade com as leis de proteção de dados aplicáveis.
11.9.5 - De acordo com o artigo 54 da Lei 9.784/99, que regula o Processo Administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, a Promotora tem a obrigação legal de manter a disposição do órgão fiscalizador, pelo prazo de 05 (cinco) anos, contados da data da conclusão da Promoção, com a homologação da prestação de contas pelo SPA/MF, todos os documentos relativos à Promoção, incluindo os cadastros realizados pelos participantes, não sendo possível ao Titular de Dados solicitar a exclusão de seus Dados Pessoais, encontrados na razão da Promoção antes do prazo referido.
12 - TERMO DE RESPONSABILIDADE
Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada; Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro;
É vedada a apuração por meio eletrônico;
Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados
Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de quarenta e cinco (45) dias;
Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado por seu responsável legal; à exceção das promoções comerciais realizadas por concessionária ou permissionária de serviço de radiodifusão, nos termos do artigo 1º-A, § 3º, da Lei 5.768, de 20 de dezembro de 1971;
A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial;
As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas deverão ser submetidas à SPA/MF.
Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas;
A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de descumprimento do plano de distribuição de prêmios;
O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial;
Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº 70.951, de 1972, Portaria SEAE nº 7.638, de 2022, Portaria MF nº 67, de 2017, Portaria SECAP nº 20.749 de 2000, e em atos que as complementarem.
Para as modalidades "Sorteio" e "Assemelhada a Sorteio" a empresa deverá anexar a Lista de Participantes na aba "Apurações", contendo nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria. O arquivo deverá ser no formato .csv, .xls ou .zip e cada arquivo poderá ter até 250 MB.
A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação e ensejam as penalidade previstas no artigo 13 da Lei nº. 5.768, de 1971.
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
A prestação de contas deverá ser realizada até a data constante no cabeçalho da promoção no SCPC, conforme as regras estabelecidas na Portaria SEAE nº 7.638, de 18 de outubro de 2022. O vencimento do prazo para a prestação de contas constitui em mora às empresas promotoras. A não realização da prestação de contas até a data de seu vencimento ensejará a aplicação de multa de 100% (cem por cento) incidente sobre a soma dos valores dos bens prometidos a título de premiação e a proibição de realizar as operações de distribuição gratuita de prêmios a título de propaganda, durante o prazo de 2 (dois) anos, contados da data limite da prestação de contas, nos termos do art. 13 da Lei nº 5.768, de 20 de dezembro de 1971. A fixação da multa poderá ser revista em grau de recurso administrativo, a ser apresentado conforme o art. 56 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.
Documento assinado eletronicamente por MARCO ANTONIO DE GOUVEA, Técnico, em 14/11/2024 às 11:35, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6o, § 1o, do Decreto no 8.539, de 8 de outubro de 2015.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site: https://scpc.seae.fazenda.gov.br/scpc /consulta_codigo_autenticacao.jsf, informando o código verificador EJO.PSN.ERJ